Delegação de competências do conselho de administração do FOR-MAR no diretor
O Conselho de Administração, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) da cláusula VIII do Protocolo que criou o FOR-MAR - Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar, publicado em anexo à Portaria 311/2008, de 23 de Abril, deliberou, na sua reunião de 28 de março de 2018, delegar no seu Diretor, Pedro José Garcia Batista Nogueira - nomeado pelo Despacho 20/2017, de 27 de novembro de 2017 do Senhor Secretário de Estado do Emprego - competência para, no âmbito das atribuições do FOR-MAR, exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão corrente
1.1 - Aquisição de bens e serviços até ao montante de 10.000(euro) (dez mil euros);
1.2 - Autorizar a celebração de todos os contratos indispensáveis ao funcionamento e prossecução dos objetivos do Centro FOR-MAR, desde que os mesmos tenham sido previamente autorizados pelo Conselho de Administração segundo os procedimentos legais e internos em vigor, nomeadamente:
a) Contratos de fornecimento de eletricidade, água e telecomunicações;
b) Contratos de arrendamento ou comodato;
c) Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e a respetiva alienação depois de abatidos;
d) Contratos de prestação de serviços de formadores externos;
e) O pagamento de bolsas de formação e outros subsídios devidos a formandos, no estrito cumprimento das normas legais e regulamentos em vigor;
f) Contratos de serviços de auditoria ou quaisquer outras prestações de serviços pelo FOR-MAR a entidades externas;
g) Contratos de trabalho;
h) A realização e consequente pagamento de trabalho extraordinário sempre que a atividade o exija;
i) O plano anual de férias e respetivas alterações;
j) As dispensas e as justificações das faltas dos trabalhadores;
k) Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e, ainda assinar documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro;
2 - No âmbito da gestão de pessoal
2.1 - Autorizar o processamento de remunerações certas e variáveis devidas aos trabalhadores;
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como a atribuição e pagamento de ajudas de custo;
2.3 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, sempre que não seja possível dispor de viatura do Centro ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou dela resultem maiores encargos para o Centro.
3 - No âmbito da formação profissional
3.1 - Organizar e promover a execução de ações de formação profissional previstas no Plano de Atividades ou que venham, posteriormente, a ser aprovadas pelo Conselho de Administração;
3.2 - Celebrar e rescindir contratos de formação com formandos;
3.3 - Assinar certificados de formação profissional, certificados de qualificação e diplomas de qualificação.
4 - Notas gerais e finais
4.1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências pressupõe:
4.1.1 - O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
4.1.2 - A existência de verba disponível;
4.1.3 - O cabimento orçamental;
4.1.4 - O enquadramento do ato no plano de atividades e orçamento aprovados;
4.1.5 - O cumprimento das instruções emanadas do Conselho de Administração do FOR-MAR;
4.2 - Fica expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
4.3 - As competências atribuídas pela presente deliberação não podem ser subdelegadas;
4.4 - A presente Delegação de Competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Conselho de Administração os atos que se mostrem conformes à mesma Delegação, praticados pelo delegatário, desde 1 de março de 2018 até à presente data.
28 de março de 2018. - O Diretor, Pedro José Garcia Batista Nogueira.
311303552