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Aviso 6256/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação do Centro Escolar do Turcifal

Texto do documento

Aviso 6256/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação do Centro Escolar do Turcifal

Abertura do Período de Discussão Pública

Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras: TORNA PÚBLICO, para efeitos no disposto no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 89.º e alínea a), do n.º 4, do art.º n.º 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, que a câmara em sua reunião ordinária pública realizada no dia 17/04/2018 deliberou:

1 - Aprovar a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação do Centro Escolar do Turcifal, alterada em resultado das conclusões da Conferência Procedimental, não a sujeitando a avaliação ambiental, com base na análise constante da Memória Descritiva e Justificativa;

2 - Determinar a abertura de um período de discussão pública, para recolha de exposições, observações ou sugestões, nos termos do n.º 1, do artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, que terá início 5 dias após a publicitação da citada deliberação no Diário da República;

3 - Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes da alteração ao plano diretor municipal, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1, do artigo 145.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05;

4 - Excecionar, ao referido no ponto 3, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4, do artigo 17.º, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), projetos referentes a obras de edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; pedidos de emissão de autorização de utilização; pedidos de emissão de alvará de licenciamento e os pedidos referentes a obras de reconstrução ou alteração em edificações previstas no artigo 60.º do RJUE, nos termos do n.º 4, do artigo 145.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05;

5 - Na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.

Mais Torna Público que a proposta após alteração acompanhada pela ata da Conferência Procedimental e os demais pareceres, estará disponível para consulta no átrio do edifício multisserviços da câmara municipal, na sede da Junta de Freguesia do Turcifal e no sítio da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Por Último Torna Público que quaisquer participações/sugestões sobre a proposta do referido Plano poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.

Para Constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

24 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

611308161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3335672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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