Consulta Pública ao projeto da 6.ª alteração do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 3 de maio do corrente ano (item 6 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto da 6.ª alteração do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, que a seguir se publicita, e submete-lo a consulta pública, pelo período de trinta dias, a contar da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
7 de maio de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
Projeto da 6.ª alteração do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais
I - Alterações
São alterados os artigos 1.º, 15.º, 48.º e 49.º do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, nos seguintes termos:
«Artigo 1.º
Lei habilitante
[...], é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º, 20.º e 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, [...].
Artigo 15.º
Isenções ou reduções
1 - [...].
2 - [...].
3 - Poderão beneficiar de redução de taxas até 50 %:
a) As obras de reabilitação urbana de edifícios, enquadráveis no Regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, que sejam destinados a fins habitacionais que deem origem à criação de um ou mais fogos;
b) Loteamentos, edifícios com impacte relevante ou semelhante a loteamento, destinados à criação de fogos a colocar no mercado para venda ou arrendamento, desde que se insiram nos objetivos da política habitacional municipal e lhes seja reconhecido o especial interesse social e económico.
c) (Revogado)
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - As isenções previstas nos números anteriores fundamentam-se no [...].
Artigo 48.º
Preços
1 - [...].
2 - Excetua-se do disposto no número anterior, o preço por hora do estacionamento em zona de estacionamento de duração limitada, os preços do Complexo Desportivo Municipal, os preços das publicações e os preços de ocupação dos espaços da Fábrica de Santo Thyrso, da Biblioteca Municipal, do Centro Interpretativo do Monte Padrão e do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, cujas atualizações serão efetuadas por deliberação da câmara municipal.
Artigo 49.º
Norma revogatória
1 - [...]
2 - [...] previstas nos referidos regulamentos [...].
3 - É revogado o Anexo II do presente Regulamento.»
II - Revogação
É revogado o artigo 45.º do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
III - Entrada em vigor das alterações
1 - As presentes alterações entram em vigor cinco dias após a respetiva publicação no Diário da República.
2 - As alterações introduzidas às alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais são aplicáveis a todos os requerimentos em curso, ainda que respeitantes a processos iniciados anteriormente.
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