Subdelegação de competências
Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 49/12, de 29 de agosto, subdelego no funcionário José Carlos dos Santos Bago, para além das competências inerentes à sua função, a minha competência para a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos da Secção de Desporto, Juventude e Associativismo.
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades da tarefa da resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que em parte, deste despacho;
b) Direção, controlo, modificação e revogação dos atos praticados pelo delegado;
c) Em todos os atos praticados por subdelegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que atua, utilizando a expressão «Por subdelegação do Chefe da Divisão Sociocultural», ou equivalente.
Em todas as situações de concorrência de competências ou de contradição de decisões ou de instruções de serviço, serão as mesmas resolvidas por decisão da Presidência, mediante solicitação de qualquer vereador ou dirigente dos serviços.
Fica revogado o anterior ato praticado neste domínio, com salvaguarda de todos os atos administrativos praticados e os seus efeitos, no âmbito dos poderes ora delegados.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de março, inclusive.
Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através de Edital afixado nos lugares de estilo durante 10 dias úteis, na página institucional do Município e divulgue-se pelos diversos serviços, através dos dirigentes.
6 de março de 2018. - O Chefe da Divisão Sociocultural, Dr. José Pedro Oliveira Carneiro.
311305926