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Aviso 6222/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Ambigroup Demolições, S. A.

Texto do documento

Aviso 6222/2018

Rute Miriam Soares dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião de dois de abril de dois mil e dezoito, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor para regularização da unidade industrial de operador de gestão de resíduos de Ambigroup Demolições, S. A., conforme disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, por mais oito meses.

9 de abril de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.

Deliberação

Em reunião de Câmara de dois de abril de dois mil e dezoito, foi deliberado, por unanimidade, aprovar, a proposta da Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal, datada de vinte e dois de março de dois mil e dezoito, que a seguir se transcreve:

«Considerando que:

Em reunião de 24 de julho de 2017, a Câmara Municipal deliberou dar início ao processo de elaboração do plano de pormenor para regularização da unidade industrial de operador de gestão de resíduos, Ambigroup Demolições, S. A.

Nessa deliberação foi estabelecido um prazo de 8 meses para a execução do plano de pormenor, com início a 24 de julho e fim a 24 de março.

Este período de tempo compreende todos os procedimentos desde a primeira deliberação até à aprovação do plano de pormenor pela Assembleia Municipal, incluindo pareceres das entidades e inquérito público, tal como se encontra no cronograma dos termos de referência.

O requerente, embora ainda não tenha apresentado nenhuma proposta de plano para análise e encaminhamento da mesma, indicou, através de requerimento, que se encontra a proceder à sua elaboração, manifestou que continua a haver interesse no prosseguimento do processo e solicitou a prorrogação do prazo.

Considerando que se aguarda a apresentação de uma proposta de plano para apreciação, seguindo-se aprovação da Câmara Municipal, conferência decisória, período de concertação, inquérito público, parecer final e aprovação da proposta pela Câmara Municipal e aprovação final pela Assembleia Municipal e que o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez e por um período máximo igual ao previamente estabelecido, conforme disposto no n.º 6. do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Nestes termos, proponho que:

A Câmara Municipal delibere a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Operador de Gestão de Resíduos, Ambigroup Demolições, S. A. por mais oito meses, nos termos do n.º 6. do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio

Paços do Concelho de Arruda dos Vinhos, 9 de abril de 2018. - A Vice-Presidente, Rute Miriam Soares dos Santos.

611323024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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