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Despacho 4657/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento do Curso de Formação de Analistas Químicos do ISEL

Texto do documento

Despacho 4657/2018

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento do Curso de Formação de Analistas Químicos (CFAQ), do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi aprovado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 10 de abril de 2018 e entra em vigor no dia da sua aprovação.

ANEXO

Preâmbulo

O Curso de Formação de Analistas Químicos (CFAQ) tem como principal objetivo formar técnicos com competências no domínio das técnicas de análise mais utilizadas em laboratório, de modo a criar qualificações acrescidas para desempenho de funções na indústria química, farmacêutica e agroalimentar e em laboratórios de I&D e prestação de serviços.

O CFAQ insere-se no Projeto 9oW desenvolvido em parceria com a Hovione, através de um Consórcio constituído pela Área Departamental de Engenharia Química (ADEQ) e o Centro de Estudos de Engenharia Química (CEEQ) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), a Escola Secundária Fonseca de Benevides (ESFB), a Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento (EPED) e a Escola Profissional de Setúbal (EPS).

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os princípios e regras de funcionamento do CFAQ, coordenado pela ADEQ do ISEL. O CFAQ não conduz à atribuição de qualquer grau académico.

Artigo 2.º

Organização e funcionamento do curso

1 - O CFAQ funciona durante a vigência do Projeto 9oW (2018-2020), com a realização de duas edições por ano em 2018, 2019 e 2020.

2 - No CFAQ são ministradas 525 horas de formação distribuídas por 75 dias, decorrendo em dias úteis entre as 9 e as 17 horas. As horas de contacto são repartidas entre uma componente teórica e uma componente teórico-prática.

3 - O CFAQ funciona por módulos cujos conteúdos programáticos são, maioritariamente, da responsabilidade de docentes da ADEQ.

4 - Sempre que se mostre necessário, pode ser considerada a participação de professores das Escolas que integram o Consórcio e de colaboradores da Hovione, como formadores no CFAQ.

5 - As atividades formativas do CFAQ são coordenadas pelo Responsável da Área de Formação do Consórcio, docente da ADEQ e membro do CEEQ, com o grau de doutor.

6 - A componente prática do curso é desenvolvida no Laboratório pHarmaLab do ISEL, em articulação direta com a Área de Formação do Consórcio.

7 - A afetação dos recursos humanos ao CFAQ é da responsabilidade da Comissão Executiva do Consórcio, com o envolvimento direto da ADEQ.

8 - Compete ao Gabinete de Planeamento e Organização do Consórcio a calendarização dos módulos do Curso e elaboração dos respetivos horários.

9 - O funcionamento do CFAQ está sujeito a um número máximo de doze formandos e a um mínimo de dez.

Artigo 3.º

Acompanhamento e avaliação

O acompanhamento, monitorização e avaliação do funcionamento do CFAQ são da responsabilidade do Gabinete de Planeamento e Organização do Consórcio.

Artigo 4.º

Condições de acesso

O CFAQ destina-se a estudantes habilitados com o 12.º ano, o qual pode ter sido obtido através da via profissional ou do ensino regular.

Artigo 5.º

Candidaturas/Inscrições

1 - Anualmente, são abertos dois períodos de candidatura em novembro/dezembro e em junho/julho, de modo a recrutar formandos para a primeira e segunda edição de cada ano, respetivamente.

2 - A pré-inscrição no CFAQ é efetuada on-line através do site do curso na página do ISEL.

3 - No ato de candidatura é requerido aos candidatos a apresentação de certificado de habilitações, curriculum vitae e carta de motivação/apresentação.

4 - A frequência do CFAQ não está sujeita ao pagamento de propinas.

Artigo 6.º

Recrutamento e seleção de formandos

O processo de seleção é efetuado com base na avaliação dos elementos fornecidos pelos candidatos no ato de candidatura e em eventual realização de entrevista.

Artigo 7.º

Pontualidade, assiduidade e faltas

1 - Os formandos assinam folhas de presença em todos os dias de formação, sendo a ausência de assinatura considerada como falta.

2 - As faltas devem ser devidamente justificadas pelos formandos junto do Coordenador da Área de Formação no dia a seguir ao acontecimento.

3 - A ausência do formando no início de uma sessão de formação é considerada como falta de pontualidade e deve ser registada pelo docente responsável pela sessão.

4 - Para obter aprovação no CFAQ, o formando tem de frequentar pelo menos 90 % das horas de formação.

Artigo 8.º

Desistências

As intenções de desistência devem ser comunicadas por correio eletrónico ou por escrito ao Coordenador da Área de Formação com uma antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis.

Artigo 9.º

Atribuição de bolsas

1 - Os formandos em frequência no CFAQ beneficiam de uma bolsa no valor global de mil euros, devendo assinar, para os devidos efeitos, uma declaração de aceitação de bolsa.

2 - O valor global da bolsa de formação é dividido pelo número de meses a que corresponde a duração do CFAQ, sendo a parcela mensal a pagar transferida no início de cada mês do curso para a conta bancária do formando.

3 - As bolsas de formação concedidas têm carácter individual e não podem ser transferidas para outros beneficiários.

4 - A não-aceitação da bolsa não acarreta nenhuma consequência para o formando.

5 - Aos formandos que faltarem sem justificação ao CFAQ será suspensa a bolsa de formação no mês seguinte ao do incumprimento.

6 - A desistência do curso leva à suspensão da bolsa a partir da data dessa comunicação pelo formando.

Artigo 10.º

Disciplina

Casos de incumprimento de normas de conduta adequadas por parte dos formandos no decorrer das atividades formativas, são objeto de análise pela Comissão Executiva do Consórcio podendo aplicar-se medidas corretivas adequadas à gravidade da infração.

Artigo 11.º

Classificação final e certificação

1 - A classificação final obtida no CFAQ é determinada com base nos resultados da avaliação dos diferentes módulos de acordo com a expressão seguinte:

CF = 0,04 x M1 + 0,04 x M2 + 0,02 x M3 + 0,10 x M4 + 0,04 x M5 + 0,04 x M6 + 0,35 x M7 + 0,02 x M8 + 0,35 x M9

CF - Classificação Final na escala de 0 a 20 valores.

M1, M2, M3, M4, M5, M6, M7, M8, M9 - Classificação obtida em cada um dos módulos (o módulo M10 não tem avaliação).

2 - Aos formandos com aproveitamento é atribuído um certificado de frequência com a indicação da classificação final obtida no CFAQ.

Artigo 12.º

Despesas de funcionamento

As despesas decorrentes do funcionamento do CFAQ (consumíveis, reparações e contratos de manutenção de equipamento, pagamento de horas de formação) são suportadas pelo contrato celebrado entre o ISEL e a Hovione para o projeto 9oW.

Artigo 13.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pela Comissão Executiva do Consórcio.

Artigo 14.º

Revisão e duração

O presente regulamento poderá ser objeto de revisão se a Comissão Executiva do Consórcio assim o considerar, após aprovação do Diretor do Consórcio, e terá a vigência do projeto 9oW.

Artigo 15.º

Anexo

Faz parte integrante deste Regulamento o Anexo I com a Estrutura e Organização do Consórcio.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Presidente do ISEL.

10 de abril de 2018. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

ANEXO I

Estrutura e Organização do Consórcio

Com vista ao desenvolvimento do projeto Curso de Formação de Analistas Químicos do Programa 9OW da Hovione, apresenta-se a estrutura e organização do Consórcio formado pela Área Departamental de Engenharia Química (ADEQ) e Centro de Estudos de Engenharia Química (CEEQ) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) em parceria com a Escola Secundária Fonseca de Benevides (ESFB), Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento (EPED) e Escola Profissional de Setúbal (EPS).

Neste modelo de organização está prevista a participação direta da Hovione, a qual poderá convocar reuniões com a Direção do Consórcio e com a Comissão Executiva sempre que entenda necessário.

1 - Organograma

(ver documento original)

2 - Direção do Consórcio

Constituição:

Diretor do Consórcio, cujo cargo é exercido pelo Presidente do ISEL.

Funções:

Dirigir as atividades do Consórcio;

Representar o Consórcio junto da Administração da Hovione;

Aprovar as estratégias e orientações propostas pela Comissão Executiva;

Aprovar a aplicação dos recursos financeiros;

Nomear os representantes do ISEL com funções de coordenação nos órgãos que integram o organograma do Consórcio.

3 - Comissão Executiva

Constituição:

Representante da ADEQ e CEEQ, com funções de coordenação, a designar pelo Diretor do Consórcio;

Representante a designar pela Escola Secundária Fonseca de Benevides;

Representante a designar pela Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento;

Representante a designar pela Escola Profissional de Setúbal;

Representante a designar pela Hovione;

Coordenador da Área de Formação;

Coordenador da Área de Laboratório.

Funções:

Propor e analisar as orientações e estratégias a adotar pelo Consórcio;

Propor o corpo docente que, em cada edição do curso, assegura a lecionação dos diversos módulos;

Aprovar a lista de alunos a admitir para cada edição do curso;

Exercer o poder disciplinar, sempre que necessário;

Acompanhar as atividades a desenvolver por cada uma das Áreas do Consórcio;

Aprovar a programação das atividades;

Efetuar a gestão dos recursos financeiros;

Analisar os resultados do funcionamento de cada curso e aprovar as propostas de melhoria apresentadas pelo Gabinete de Planeamento e Organização.

4 - Gabinete de Planeamento e Organização

Constituição:

Coordenador da Comissão Executiva;

Coordenador da Área de Formação;

Coordenador da Área de Laboratório;

Representante a designar pela Hovione.

Funções:

Planear as atividades do Consórcio e efetuar a programação de cada edição do curso;

Organizar as ações a desenvolver, designadamente, as atividades de preparação de cada edição do curso;

Definir os horários e a calendarização dos diferentes módulos que constituem o plano de curso;

Estabelecer a programação das atividades dos docentes, articulando-a com as suas funções nas Escolas de origem (ISEL e Escolas parceiras);

Promover o processo de seleção dos candidatos a cada uma das edições do curso;

Programar a realização de despesas a apresentar à Comissão Executiva;

Avaliar os resultados de cada edição do curso e apresentar propostas de melhoria.

5 - Área de Formação

Constituição:

Coordenador da Área de Formação (docente da ADEQ e membro do CEEQ) a nomear pelo Diretor do Consórcio;

Um docente da ADEQ, membro do CEEQ, a designar pelo coordenador da Área.

Funções:

Operacionalizar as atividades formativas;

Enquadrar as atividades dos docentes do curso;

Efetuar o enquadramento e a gestão dos alunos;

Assegurar os meios necessários ao desenvolvimento dos diversos módulos, nomeadamente, a disponibilidade de salas, laboratório e respetivo apoio técnico.

Articular com a Área de Laboratório, o adequado desenvolvimento das ações formativas;

Colaborar no planeamento e organização das atividades do Consórcio.

6 - Área de Laboratório

Constituição:

Coordenador da Área de Laboratório (docente da ADEQ e membro do CEEQ), a designar pelo Diretor do Consórcio;

Um docente da ADEQ, membro do CEEQ, a designar pelo coordenador da Área;

Dois bolseiros contratados pelo Consórcio para exercerem as funções de "chefe de laboratório" e de "técnico de laboratório".

Funções:

Operacionalizar as atividades laboratoriais;

Gerir a atividade dos bolseiros;

Efetuar o planeamento e a gestão corrente do laboratório, designadamente, dos seus equipamentos e consumíveis;

Articular com a Área de Formação, a atividade dos meios humanos e a gestão de materiais afetos ao laboratório;

Disponibilizar os bolseiros para o desenvolvimento de ações de formação e de apoio aos alunos;

Colaborar no planeamento e organização das atividades do Consórcio.

311304987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334760.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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