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Aviso 6212/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Publicação do Aviso relativo à lista da classificação final dos candidatos do concurso para um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6212/2018

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional do mapa de Pessoal não docente, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Presidente da Faculdade, aberto pelo Aviso 14119/2017, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro e na BEP, com o código de oferta n.º OE201711/0311.

A referida lista foi homologada por despacho do Senhor Presidente, em 18 de abril de 2018, tendo sido afixada nas instalações da Faculdade e disponibilizada na sua página eletrónica, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria, acima designada.

Lista Unitária de Ordenação Final do único Candidato

(ver documento original)

26 de abril de 2018. - O Presidente do Júri, Doutor Paulo Alexandre Santos Dinis.

311305237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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