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Aviso 6196/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Publicação de aviso de abertura de procedimento concursal para diretor

Texto do documento

Aviso 6196/2018

Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa (Porto)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada mediante apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa (http://ae-aureliadesousa.com/) e nos serviços administrativos dessa escola, podendo ser entregue pessoalmente nestes serviços, das 9h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa para a Rua Aurélia de Sousa, 4000-099 Porto, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, em suporte de papel e digital (CD-R), sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, de onde constem elementos de identificação pessoal, habilitações académicas, habilitações profissionais, tempo de serviço no ensino (até 31 de agosto de 2017), experiência como diretor/presidente/membro do conselho executivo/diretivo, outras funções de natureza pedagógica, científica ou administrativas desempenhadas no ensino e publicações, comunicações e projetos;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com um máximo de 15.000 carateres (sem espaços), contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato.

4 - Os candidatos poderão indicar ainda quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa.

6 - As listas das candidaturas admitidas e excluídas ao concurso serão afixadas no átrio da escola sede do agrupamento, no prazo de cinco dias úteis após a data limite da sua apresentação, e divulgadas, no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento.

7 - O agendamento das entrevistas aos candidatos admitidos será divulgado pelos meios previstos no número anterior.

8 - Os métodos para avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 8.º do Regulamento do Procedimento Concursal e Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa (bem como nos anexos I e II, que dele fazem parte integrante), disponível na página eletrónica e nos serviços administrativos do agrupamento.

9 - Enquadramento legal ao presente concurso: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.

27-04-2018. - A Presidente do Conselho Geral, Zaida Maria Campos Monteiro Braga.

311308883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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