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Deliberação (extrato) 585/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria - técnica superior Sandrina Fernandes Martins

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 585/2018

Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., proferida em sessão de 29 de março e 2 de abril de 2018, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Sandrina Fernandes Martins, com efeitos a partir de 1 de abril de 2018, com a consequente ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal do mesmo Instituto. Nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, 23.º nível remuneratório da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde o valor mensal de 1.613,42(euro).

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

18 de abril de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

311306088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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