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Despacho 4599/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Diretor de Serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha

Texto do documento

Despacho 4599/2018

Subdelegação de competências

De acordo com a autorização expressa no n.º 4, do Despacho 1671/2018 da Subdiretora-Geral da Área da Gestão Tributária dos Impostos sobre o Rendimento e das Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 2 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2018, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributaria, subdelego as seguintes competências que me foram subdelegadas nos chefes de divisão a seguir mencionados:

1 - No Chefe da Divisão de Administração, Paulo Jorge da Silva Simões:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com exceção dos previstos dos artigos 129.º do Código do IRC e 141.º do Código do IRS, na redação em vigor à data de 31 de dezembro de 2002, até ao montante de imposto contestado de, (euro) 50.000 e (euro) 25.000, respetivamente;

c) Apreciar e decidir os pedidos de revisão do IRC e do IRS previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de (euro) 50.000 e (euro) 25.000, respetivamente.

2 - No Chefe de Divisão da Divisão de Reembolsos Internacionais, José António Domingos Santos:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Resolver os pedidos de reembolso de IRC e de IRS, ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, cujo montante não exceda (euro) 10.000 e (euro) 5.000, respetivamente.

3 - Este despacho produz efeitos desde 14 de julho de 2017, relativamente ao Chefe de Divisão Paulo Jorge da Silva Simões, e a 5 de fevereiro de 2018, relativamente ao Chefe de Divisão José António Domingos Santos, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos chefes de divisão sobre as matérias incluídas no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - Consideram-se ratificados os atos praticados por Renato Alexandre Pipa Mesquita Cunha, na qualidade de Chefe de Divisão de Reembolsos Internacionais, no período compreendido entre 14 de julho de 2017 e 30 de setembro de 2017.

26 de abril de 2018. - O Diretor de Serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha.

311304792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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