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Declaração de Retificação 349/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Retificação ao Aviso n.º 4786/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril, que procede à abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de doutorados/as ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 349/2018

Considerando o Aviso 4786/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril, que procede à abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de doutorados/as ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

Considerando que os concursos foram abertos pelo referido Aviso para o desempenho das funções realizadas por bolseiros(as) doutorados(as) que cumpram os requisitos de elegibilidade à data de 31 de dezembro de 2017.

Considerando que no lugar 8, identificado no n.º 21.1.8 do Edital, respeitante ao Instituto de História Contemporânea - IHC, existe um lapso na descrição do lugar, face às funções realizadas pelo bolseiro(a) doutorado(a), no âmbito da bolsa com a referência SFRH/BPD/76147/2011.

Considerando que por lapso foi solicitado em sede de candidatura o cumprimento do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, quando os doutoramentos tenham sido conferidos por instituição de ensino estrangeira, quando apenas se queria solicitar tal cumprimento aquando da assinatura dos contratos.

Desta forma e considerando o Aviso 4786/2018, de 11 de abril, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica o mesmo:

1 - No n.º 6 onde se lê:

«Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Sociais ou Humanidades e/ou detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a cada um dos lugares a concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.»

deve ler-se

«Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Sociais ou Humanidades e/ou detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a cada um dos lugares a concurso.»

2 - No n.º 21.1.8 - lugar 8 onde se lê:

«Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) em Arqueologia e História Contemporânea, b) com o objetivo de identificar, registar, analisar e interpretar a presença da faiança portuguesa nos antigos territórios ultramarinos portugueses e nos centros produtores que para ali exportaram.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/76147/2011.»

deve ler-se

«Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) em Arqueologia e História Contemporânea, b) com o objetivo de identificar, registar, analisar e interpretar a presença da faiança portuguesa nos antigos territórios ultramarinos britânicos e nos centros produtores que para ali exportaram.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/76147/2011.»

3 - No n.º 29 onde se lê:

«A contratação dos vencedores de cada um dos lugares a concurso fica sujeita à condição suspensiva do seu cabimento orçamental, através de financiamento pela FCT relativamente aos custos associados aos contratos de trabalho por meio de celebração de contrato-programa entre a FCT e a NOVA FCSH.»

deve ler-se

«A contratação dos vencedores de cada um dos lugares a concurso fica sujeita à condição suspensiva do seu cabimento orçamental, através de financiamento pela FCT relativamente aos custos associados aos contratos de trabalho por meio de celebração de contrato-programa entre a FCT e a NOVA FCSH.

Caso o doutoramento dos vencedores tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro

26 de abril de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311303285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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