Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de setembro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cuba aderido à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(tradução)
Entrada em vigor
Cuba depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 20 de fevereiro de 2017, em conformidade com o n.º 2 do artigo 58.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 2/2017 de 28 de fevereiro de 2017.
Esses Estados Contratantes não levantaram qualquer objeção à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 58.º, o qual terminou em 30 de agosto de 2017. A Convenção entrará em vigor entre Cuba e os Estados Contratantes em 1 de dezembro de 2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República n.º 189, 1.ª série, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de maio de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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