Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 6087/2018, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Projeto de regulamento de atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes - Audiência dos Interessados a Consulta Pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6087/2018

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público que relativamente ao projeto de regulamento de atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes do município de Figueiró dos Vinhos foi aprovado o início do procedimento em reunião da Câmara Municipal de 09/11/2016, nos termos do artigo 98.º n.º 1 do código de procedimento administrativo - CPA, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não se tendo verificado a apresentação de constituição de interessados nem a apresentação de contributos para a elaboração do presente regulamento e que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA tratando-se de regulamento que contenha disposições que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos e não tendo havido constituição de interessados no procedimento, considerando a natureza da matéria a regular, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião de 11/04/2018 aprovar o projeto de regulamento de atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes do município de Figueiró dos Vinhos e submete-lo a audiência dos interessados e a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na internet, no sítio institucional do município, durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, nos serviços administrativos, nas horas normais de expediente e em www.cm-figueirodosvinhos.pt (edital 20/2018) o mencionado projeto de regulamento de atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes do município de Figueiró dos Vinhos e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.

24 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

311300903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda