Aviso (extrato) n.º 6087/2018
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público que relativamente ao projeto de regulamento de atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes do município de Figueiró dos Vinhos foi aprovado o início do procedimento em reunião da Câmara Municipal de 09/11/2016, nos termos do artigo 98.º n.º 1 do código de procedimento administrativo - CPA, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não se tendo verificado a apresentação de constituição de interessados nem a apresentação de contributos para a elaboração do presente regulamento e que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA tratando-se de regulamento que contenha disposições que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos e não tendo havido constituição de interessados no procedimento, considerando a natureza da matéria a regular, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião de 11/04/2018 aprovar o projeto de regulamento de atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes do município de Figueiró dos Vinhos e submete-lo a audiência dos interessados e a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na internet, no sítio institucional do município, durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.
Durante o referido período poderão os interessados consultar, nos serviços administrativos, nas horas normais de expediente e em www.cm-figueirodosvinhos.pt (edital 20/2018) o mencionado projeto de regulamento de atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes do município de Figueiró dos Vinhos e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.
24 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
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