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Despacho (extrato) 4524/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4524/2018

Por despacho do Adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. José Manuel Araújo, de 16 de março de 2018, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:

1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC), Rui José Pereira Costa, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 113/2016, do Senhor Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016:

a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3.000,00 (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, nesta se incluindo a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de documentação até àquele montante;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto à DSDIC;

d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito da DSDIC;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação.

2 - O Diretor da DSDIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3 - O Diretor da DSDIC mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

11 de abril de 2018. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

311318846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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