Portaria 103/80, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento
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Fonte: Diário da República n.º 61/1980, Série I de 1980-03-13.
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Data:
1980-03-13
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Altera o n.º 6.º da Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho (prorrogação do prazo destinado a incentivar a implantação de indústrias na área de Sines durante a 1.ª fase de criação do complexo).
Portaria 103/80
de 13 de Março
Prevendo-se que em 1980 estejam reunidas as condições normais exigidas para a implantação de indústrias na área de Sines, deixar-se-á de justificar a manutenção do valor 0,8 fixado para o coeficiente K(índice 5) na
Portaria 434/73, de 23 de Junho, e torna-se necessário proceder a uma gradual neutralização do mesmo coeficiente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Planeamento:
Passam a ter a seguinte redacção as disposições subsequentes da Portaria 434/73, de 23 de Junho:
6.º - 1 - ...
e) K(índice 5) = 0,9, para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 1980;
= 1,0, para contratos posteriores.
2 - ...
e) K(índice 5) = 0,9, para contratos celebrados durante a 1.ª fase dos investimentos públicos (até 31 de Dezembro de 1980);
= 1,0, para contratos posteriores.
Secretaria de Estado do Planeamento, 21 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Planeamento, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/13/plain-33314.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33314.dre.pdf .
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