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Portaria 100/80, de 12 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 104/70, de 16 de Fevereiro (Regulamento para Atribuição de Casas de Renda Económica dos Serviços Sociais das Forças Armadas).

Texto do documento

Portaria 100/80

de 12 de Março

Considerando-se dispensável a publicação detalhada em Diário da República dos elementos dos concursos para atribuição de casas de renda económica dos Serviços Sociais das Forças Armadas, cuja divulgação é feita organicamente:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

O n.º 1 do artigo 4.º do regulamento aprovado pela Portaria 104/70, de 16 de Fevereiro, passa a ter a redacção seguinte:

1 - Os concursos serão abertos por anúncios publicados com a antecedência mínima de trinta dias em três números sucessivos do Diário da República, através dos quais se dará, em síntese, conhecimento da data a partir da qual estarão abertos e dos prazos para entrega dos boletins de inscrição, bem como se indicará a forma de consultar os respectivos programas, sem prejuízo de se proceder, pela forma julgada conveniente, à divulgação dos restantes elementos que em cada caso se julgarem úteis, designadamente:

a) Relação dos fogos postos a concurso, sua localização, tipo e organismo a que pertencem;

b) Prazo em que devem ser feitas as inscrições;

c) Condições a que devem obedecer os concorrentes;

d) Prazo de validade do concurso;

e) Rendas a pagar ou critério da sua fixação;

f) Data a que se devem referir os elementos constantes do boletim de inscrição mencionado no artigo 5.º Estado-Maior-General das Forças Armadas, 27 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/12/plain-33310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-16 - Portaria 104/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Publica o Regulamento para a Atribuição de Casas de Renda Económica dos Serviços Sociais das Forças Armadas, nos termos da alínea d) do artigo 5º do Decreto Lei nº 42 072, de 31 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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