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Aviso 23/2018/A, de 8 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente graduado sénior de medicina interna

Texto do documento

Aviso 23/2018/A

Faz-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto, foi, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., de 11 de abril de 2018, homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior de medicina interna, aberto pelo aviso 10/2018/A publicado no Diário da República n.º 13 (2.ª série), de 18 de janeiro de 2018:

1.º Dr. Luís Filipe Silveira Amarante Dias - 17,22 Valores

2.º Dra. Maria Paula Raposo Fonseca Macedo Paz Ferreira - 16,62 Valores

3.º Dra. Maria Rosário Oliveira Martins Vidal - 15,97 Valores

4.º Dra. Maria Margarida Vieira Sousa Moura - 15,25 Valores

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Fernando Miguel Pacheco Melo Mesquita Gabriel.

311298029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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