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Aviso 5995/2018, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Redondo

Texto do documento

Aviso 5995/2018

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Redondo

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Redondo.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

3 - A formalização das candidaturas é efetuada através de apresentação de um requerimento em modelo próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da escola sede.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado pelos seguinte documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado da respetiva prova documental; com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Redondo;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Redondo, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato. (limite de 15 páginas A4);

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte.

Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos, até ao termo do prazo fixado, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, Escola Básica e Secundária Dr. Hernâni Cidade, Av. Domingos Rosado, 7170-029 Redondo.

A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) Análise do curriculum vitae do candidato;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

5 - Enquadramento Legal: Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicadas no átrio da entrada da escola sede, Escola Básica e Secundária Dr. Hernâni Cidade, e na página eletrónica do Agrupamento no prazo de 10 dias úteis após a date limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado em reunião de Conselho Geral de 23 de abril de 2018.

24 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Graça Maria Neves Tátá.

311300506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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