Concurso para Diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através de apresentação de requerimento em impresso próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da escola sede (Escola Secundária Pinheiro e Rosa) e na página eletrónica do Agrupamento, https://www.aeprosa.pt, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede no seguinte horário: 09:30 às 16:30, todos os dias úteis ou remetidas por correio registado, com aviso de receção para "Escola Secundária Pinheiro e Rosa, Rua António Gedeão n.º 1 8005-546 Faro" expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente a formação profissional e as funções que tem exercido, devidamente comprovadas, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que este se encontre na Escola Secundária Pinheiro e Rosa;
b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado, onde conste:
i) Identificação de problemas da Escola;
ii) Definição da missão, metas, objetivos e estratégias;
iii) Plano de atividades a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Pinheiro e Rosa, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, a qual visa a apreciação objetiva do perfil e das capacidades em relação ao cargo a que se candidata.
6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no átrio principal da escola sede e em todas as unidades orgânicas do Agrupamento e publicitada na página eletrónica do Agrupamento, até 3 dias úteis após a data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Pinheiro e Rosa e o Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 30 de abril de 2018
2 de maio de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Margarida dos Reis Marques da Silva.
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