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Aviso 5994/2018, de 8 de Maio

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Sumário

Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, Faro

Texto do documento

Aviso 5994/2018

Concurso para Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através de apresentação de requerimento em impresso próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da escola sede (Escola Secundária Pinheiro e Rosa) e na página eletrónica do Agrupamento, https://www.aeprosa.pt, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede no seguinte horário: 09:30 às 16:30, todos os dias úteis ou remetidas por correio registado, com aviso de receção para "Escola Secundária Pinheiro e Rosa, Rua António Gedeão n.º 1 8005-546 Faro" expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente a formação profissional e as funções que tem exercido, devidamente comprovadas, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que este se encontre na Escola Secundária Pinheiro e Rosa;

b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado, onde conste:

i) Identificação de problemas da Escola;

ii) Definição da missão, metas, objetivos e estratégias;

iii) Plano de atividades a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Pinheiro e Rosa, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, a qual visa a apreciação objetiva do perfil e das capacidades em relação ao cargo a que se candidata.

6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no átrio principal da escola sede e em todas as unidades orgânicas do Agrupamento e publicitada na página eletrónica do Agrupamento, até 3 dias úteis após a data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Pinheiro e Rosa e o Código do Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 30 de abril de 2018

2 de maio de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Margarida dos Reis Marques da Silva.

311314382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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