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Despacho (extrato) 4481/2018, de 8 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4481/2018

Por despacho de 2018.04.19, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. José Almeida Rodrigues:

1 - Nos termos do Despacho 3991/2018, de 19/04/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19/04/2018, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, é subdelegada na Diretora da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança, licenciada Maria João Serrano, competência para celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, quando importem encargos para a Polícia Judiciária até ao montante de (euro) 20.000.

2 - Ficam por este meio ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pela subdelegada, no âmbito da competência abrangida por esta subdelegação, até à data da publicação do presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia da respetiva publicação.

20 de abril de 2018. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, Chefe de Área.

311291743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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