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Despacho 4470/2018, de 8 de Maio

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da chefe de Divisão de Documentação e Informação, da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Texto do documento

Despacho 4470/2018

Cessação da comissão de serviço da chefe de Divisão de Documentação e Informação, da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Doutora Maria Leonor Borralho Gaspar Pinto.

Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com fundamento no disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se público que foi decidido, por despacho de 6 de abril de 2018, da Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Mestre Teresa Margarida do Carmo Fragoso, a cessação da comissão de serviço da Doutora Maria Leonor Borralho Gaspar Pinto, no cargo de chefe da Divisão de Documentação e Informação desta Comissão, com efeitos a 13 de abril de 2018, para o qual tinha sido nomeada pelo Despacho 568/2013, de 26 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013, e reconduzida pelo Despacho 14775/2015, de 30 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015.

23 de abril de 2018. - O Vice-Presidente, Carlos Duarte.

311301243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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