Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4467/2018, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar

Texto do documento

Despacho 4467/2018

I - A Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar, pessoa coletiva de direito privado n.º 508079802, com sede na Póvoa do Varzim, vem desenvolvendo, desde 14 de março de 2007, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e implementação de medidas ligadas à economia do mar, bem como à segurança no trabalho dos armadores, pescadores e outros profissionais e agentes do setor.

II - Com vista à prossecução dos seus fins, a Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar coopera com diversos organismos estatais, sob a tutela, designadamente, dos Ministros do Mar, do Ambiente e da Defesa Nacional, integrando diversos grupos de trabalho e colaborando no mesmo sentido com a administração local, mormente através do trabalho desenvolvido com diversas câmaras municipais.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/236/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que integra o processo administrativo n.º 211/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

19 de abril de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311301746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda