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Portaria 42/79, de 25 de Janeiro

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Sumário

Instala os 2.os Juízos das comarcas de Abrantes, Caldas da Rainha, Ovar, Paredes, Ponta Delgada e Vila Real.

Texto do documento

Portaria 42/79

de 25 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalados os seguintes tribunais:

Abrantes - 2.º Juízo.

Caldas da Rainha - 2.º Juízo.

Ovar - 2.º Juízo.

Paredes - 2.º Juízo.

Ponta Delgada - 2.º Juízo.

Vila Real - 2.º Juízo.

Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/25/plain-33301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33301.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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