Portaria 42/79, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário da República n.º 21/1979, Série I de 1979-01-25.
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Data:
1979-01-25
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Secções desta página::
Instala os 2.os Juízos das comarcas de Abrantes, Caldas da Rainha, Ovar, Paredes, Ponta Delgada e Vila Real.
Portaria 42/79
de 25 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalados os seguintes tribunais:
Abrantes - 2.º Juízo.
Caldas da Rainha - 2.º Juízo.
Ovar - 2.º Juízo.
Paredes - 2.º Juízo.
Ponta Delgada - 2.º Juízo.
Vila Real - 2.º Juízo.
Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/25/plain-33301.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33301.dre.pdf .
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