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Despacho (extrato) 4452/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos com início a 18 de agosto de 2016, à Doutora Cláudia Manuela Ferreira Maia Lima

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4452/2018

Por despacho do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto de 8 de março de 2018, foi à Doutora Cláudia Manuela Ferreira Maia Lima autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos com início a 18 de agosto de 2016, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 45/2016 de 17 de agosto, na redação dada pela Lei 65/2017 de 9 de agosto, para exercer funções com a categoria de Professor Adjunto, da carreira de pessoal docente do Ensino Superior Politécnico, sendo remunerado pelo escalão 1 índice 185, em regime de tempo integral até 9 de agosto de 2017, passando a dedicação exclusiva em 10 de agosto de 2017.

8 de março de 2018. - O Presidente, Paulo Alberto da Silva Pereira.

311259732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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