Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de abril de 2018, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 11 de abril de 2018, o seu instrumento de ratificação do Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996.
O Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 273/2017 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 154/2017, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017.
O Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de junho de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 17 de abril de 2018. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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