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Aviso 5911/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 5911/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal tomada em 17 de abril de 2018, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para ocupação de um posto de trabalho para a categoria e carreira geral de técnico superior de ciências florestais, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado).

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, a CIM Cávado foi informada através de correio eletrónico, de 17.04.2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Caracterização do posto de trabalho: Acompanhamento e implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais; Verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos; Definir a norma de transposição dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM) junto das Câmaras Municipais, preparar propostas de normativos para a transposição dos PROF para os PDM; Preparar formação no âmbito dos SIG e da utilização da informação geográfica junto dos GTF Municipais; Acompanhamento dos Planos de Defesa da Floresta conta incêndios (PDFCI) e Planos Municipais de Defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), com reuniões com as Comissões Municipais de Defesa da Floresta; Coligir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e remeter ao ICNF, I. P. em formato definido; Promover a articulação e funcionamento integrado do GTF Municipais; Promover a difusão de informação de âmbito Florestal juntos do GTF municipais; Receber orientações técnicas do ICNF, I. P. e articular a sus implementação junto dos GTF Municipais; Identificação, para efeito planeamento e intervenções integradas no âmbito florestal e de proteção civil à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão; Efetuar estudos sobre conceitos, teorias e métodos, desenvolver ou aplicar os conhecimentos inerentes à respetiva licenciatura; Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões; Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas da CIM Cávado e das autarquias suas associadas; Elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública; Prestar apoio e acompanhamento técnico à execução, monitorização e avaliação do PDCT Cávado na área agrícola e florestal; Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

5 - Duração do contrato: o contrato é celebrado pelo prazo de dois anos.

6 - Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito habilitacional - Licenciatura em Ciências Florestais ou áreas afins desde que possua experiencia mínima de três anos nas áreas do planeamento e ordenamento do território que abranja a componente florestal. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Local de trabalho: área geográfica da CIM Cávado.

8 - Posição remuneratória: a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, ou seja 1201,48(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada.

9 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e os previstos nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a saber:

9.1 - Avaliação Curricular (AC): Fatores de Avaliação:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Avaliação do Desempenho (AD).

Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/ (5)

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (0,60 x AC) + (0,40 x EPS)

Sendo:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atualizada.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nas instalações da CIM Cávado, sitas na Rua do Carmo, n.º 29 - 4700-309 Braga ou no site www.cimcavado.pt. As candidaturas poderão ser enviadas por correio ou e entregues pessoalmente nas instalações da CIM Cávado já referidas, ou para o endereço geral@cimcavado.pt, devendo, neste caso, a candidatura conter assinatura eletrónica nos termos da lei.

14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados.

c) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

ii) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

iii) Avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não.

d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri:

Presidente: Primeiro Secretário do SEI, Luis Machado Macedo;

Vogais efetivos: Joana Lage Peixoto, Coordenadora da Unidade de Estudos e Projetos, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Domingos Afonso Abreu, Técnico Superior Arquiteto.

Vogais suplentes: Carlos Magalhães Lima, Chefe de Divisão e Maria de Fátima Barbosa, Técnica Superior de Administração Pública.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica da CIM.

17 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

311308631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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