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Deliberação 555/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Subdelegação de Competências do Presidente do Conselho Científico no Presidente-Adjunto para a Investigação e Desenvolvimento Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro

Texto do documento

Deliberação 555/2018

Em decorrência das competências que me foram delegadas pelo Plenário do Conselho Científico, na sua reunião de 28 de fevereiro de 2018, subdelego, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 44.º e seguintes, e no n.º 2 do artigo 4.º do Regimento do Conselho Científico, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2010, no Presidente-Adjunto para a Investigação e Desenvolvimento, eleito na reunião de 07 de março de 2016, o Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro, as competências seguintes:

a) Aprovar a ordenação de candidatos a programas doutorais.

b) Aprovar a admissão a doutoramento de estudantes com nota de licenciatura (pré-Bolonha) ou 2.º ciclo de 14 (catorze) valores ou superior, ou com um mestrado (pré-Bolonha) conferido por Universidades Portuguesas.

c) Aprovar os coorientadores de teses de doutoramento e respetivas substituições.

d) Autorizar a prorrogação de inscrição em doutoramento e programas doutorais.

e) Aprovar as alterações dos planos curriculares previamente aceites pelo Conselho Científico dos alunos inscritos em doutoramento.

f) Aprovar as alterações de títulos das teses de doutoramento.

g) Aprovar os pedidos de alteração da data de início de doutoramento, desde que não ultrapasse os 6 (seis) meses da data da confirmação da 1.ª inscrição.

h) Aprovar a ordenação de candidatos a cursos de formação avançada.

i) Aprovar as equivalências e creditações de unidades curriculares dos cursos de 3.º ciclo de estudo, de acordo com a legislação vigente.

j) Aprovar as propostas de criação como unidades curriculares de opção livre de unidades curriculares já existentes nos planos de estudo dos cursos de 3.º ciclo.

k) Aprovar as propostas de reconhecimento de habilitações e equivalência de graus, no que respeita ao 3.º ciclo.

l) Aprovar alterações nos planos de estudo do 3.º ciclo que não exijam submissão à A3ES.

Consideram-se ratificados todos os atos que entretanto tenham sido praticados pelo delegado.

28 de fevereiro de 2018. - O Vice-Reitor enquanto Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Paulo Jorge de Melo Matias Faria de Vila Real.

311297795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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