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Despacho 4411/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Cria e determina a composição de uma Comissão com o objetivo de elaborar uma proposta de Estratégia Nacional para a Alimentação do Latente e da Criança Pequena

Texto do documento

Despacho 4411/2018

Portugal coloca-se em posição cimeira no que respeita a indicadores de saúde, nomeadamente quanto a mortalidade infantil. Este aspeto positivo resulta de um conjunto de medidas de promoção e proteção da saúde infantil das quais se destaca o Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e o Programa Nacional de Vacinação. Ainda assim, Portugal tem sido apontado nas organizações internacionais como um país sem uma política nacional de alimentação para os primeiros anos de vida.

Segundo a melhor evidência científica, uma intervenção adequada nos primeiros 1000 dias de vida de uma criança incluindo proteção, apoio afetivo, estimulação e uma alimentação adequada tem um impacto profundo na capacidade de crescer, aprender e prosperar com efeito duradoiro na sua saúde e na riqueza de um país.

A Estratégia Global para a Alimentação do Latente e da Criança Pequena, adotada por unanimidade por todos os estados membros da OMS na 55.ª Assembleia Mundial da Saúde em maio de 2002, apelou aos países que desenvolvam e implementem políticas que protejam, promovam e suportem a alimentação do latente, incluindo o aleitamento materno e a adequada e segura alimentação complementar.

Importa, assim, definir uma estratégia/política de alimentação do Latente e da Criança Pequena (até aos 1000 dias de vida, incluindo o tempo de gravidez e parto), em articulação com todos os programas nacionais de saúde e orientações relacionadas com a alimentação infantil, garantindo a vigilância do cumprimento do Código Internacional de Substitutos do Leite Materno.

Nestes termos, determino:

1 - A criação de uma Comissão com o objetivo de elaborar uma proposta de Estratégia Nacional para a Alimentação do Latente e da Criança Pequena que enquadrará a política nacional nesta matéria.

2 - As propostas da Comissão deverão estar alinhadas com os objetivos do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

3 - A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:

a) Ana Teodoro Jorge, Comissão Nacional Iniciativa Amiga dos Bebés/UNICEF, que preside;

b) Andreia Silva Costa, Direção-Geral da Saúde;

c) António Gomes, Comissão Nacional Iniciativa Amiga dos Bebés/UNICEF;

d) Diogo Ayres Campos, Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

e) Gonçalo Cordeiro Ferreira, Presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, Direção-Geral da Saúde;

f) Maria Bárbara Catanho Menezes, Direção-Geral da Saúde;

g) Maria de Fátima Figueira, Direção-Geral da Saúde;

h) Maria Isabel Loureiro, Escola Nacional de Saúde Pública;

i) Pedro Graça, Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde;

j) Alexandra Bento, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

4 - A Comissão tem como órgão consultivo o grupo de trabalho para a Alimentação de Latentes e de Crianças Pequenas, constituído por profissionais de saúde especializados, com representação multidisciplinar, de dimensão nacional, em funcionamento na Direção-Geral da Saúde.

5 - A atividade dos representantes que integram a Comissão, ou que nela sejam convidados a participar, não confere direito a remuneração ou qualquer outra compensação.

6 - O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento dos trabalhos da Comissão são providenciados pela Direção-Geral da Saúde, podendo a Comissão solicitar às instituições do Ministério da Saúde o apoio que for necessário para a eficaz prossecução da sua atividade.

7 - A Comissão tem 90 dias após a data da publicação do presente despacho para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para a Alimentação do Latente e da Criança Pequena à Direção-Geral da Saúde, que a submete à aprovação do membro do Governo responsável pela área da saúde, que define a Política nesta matéria.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.

26 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

311306947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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