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Aviso 5896/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Notificação de pena disciplinar aplicada ao Subchefe aposentado Manuel António Andrade Mota

Texto do documento

Aviso 5896/2018

Nos termos do n.º 2 do artigo 57.º e do artigo 89.º do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de fevereiro, notifica-se o Subchefe Aposentado M/129284, Manuel António Andrade Mota, à data dos factos do efetivo do Comando Regional dos Açores, de que, por despacho de 22-08-2017, de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de então, foi negado provimento ao recurso hierárquico do despacho de 30-01-2017, de S. Ex.ª o Diretor Nacional da PSP que lhe aplicou a pena disciplinar de 240 dias de suspensão, substituída pela pena de multa, que corresponde a 20 dias de perda de pensão, no âmbito do processo NUP 2013ACR00084DIS.

A presente notificação começa a produzir efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

16-04-2018. - A Diretora do Gabinete de Deontologia e Disciplina, Fernanda Laura Guerreiro Delca Portinha.

311282169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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