Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidades abaixo indicadas, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 23 de março de 2018, a Instrução Complementar:
RHL-OFI
ASPOFG RHL-OFI 140697-D, Jennifer Vilalba Fernandes Yamazoe, DAT
ASPOFG RHL-OFI 140698-B, Ana Rita de Almeida Baltar, CFMTFA
ASPOFG RHL-OFI 140699-L, Carina Andrade dos Santos, CFMTFA
JUR
ASPOFG JUR 140696-F, João Pedro Carvalho da Silva, SJD
2 - Os militares contam a antiguidade desde 01 de janeiro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
23 de abril de 2018. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.
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