Despacho 4391/2018, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Saúde - Gabinetes das Secretárias de Estado dos Assuntos Europeus e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 86/2018, Série II de 2018-05-04.
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Data:
2018-05-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a renovação da licença sem remuneração, para o exercício de funções na Organização Mundial de Saúde, ao técnico superior de saúde João Joaquim Rodrigues da Silva Breda
Despacho 4391/2018
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência do serviço, é autorizada a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Organização Mundial de Saúde, ao técnico superior de saúde João Joaquim Rodrigues da Silva Breda, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
2 - A presente renovação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2018 e é concedida até 31 de janeiro de 2029.
11 de abril de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 9 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
311304898
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3327643.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-12-31 -
Lei
82-B/2014 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2015
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2015-08-07 -
Lei
84/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
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2016-06-20 -
Lei
18/2016 -
Assembleia da República
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
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2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2017-08-14 -
Lei
70/2017 -
Assembleia da República
Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação
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2017-08-16 -
Lei
73/2017 -
Assembleia da República
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro
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