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Resolução do Conselho de Ministros 53/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Aprova medidas de promoção da saúde global e cria um grupo de trabalho para a elaboração do Plano de Ação para a Saúde Global 2018-2019

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2018

O XXI Governo Constitucional estabeleceu como medida prioritária do Programa do Governo a promoção de um Portugal global, nomeadamente através do reforço da cooperação com os países e regiões do globo com os quais tem laços históricos. Define-se ainda como medida prioritária do Programa do Governo a promoção i) da participação ativa de Portugal na defesa dos direitos humanos e ii) de um desenvolvimento sustentável no contexto das Nações Unidas, tendo em vista a prossecução e consolidação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM).

Assim, importa assegurar a prossecução destes objetivos através de modelos de desenvolvimento sustentado, tanto em termos ambientais como sociais e, bem assim, o combate a tendências de competitividade global que se repercutam na erosão de direitos sociais ou na sobre-exploração de recursos.

Considerando que o estado de saúde das populações é determinado pelo estilo de vida do indivíduo e que a educação e a nutrição desempenham um papel central na melhoria da saúde pública das populações mundiais, importa reiterar o empenho de Portugal na política de saúde global. Este compromisso deve ser prosseguido no quadro da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, através do reforço da integração do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável diretamente relacionado com a saúde (a saber: 3.º ODS) nas políticas internacionais prosseguidas por Portugal nos vários fóruns internacionais.

A União Europeia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) devem ser considerados fóruns prioritários neste âmbito.

Considera-se ainda importante, neste quadro, promover o apoio institucional a novas parcerias, envolvendo a comunidade científica, as instituições de saúde e as instituições de ensino superior, no contexto da solidariedade internacional.

A melhoria da qualidade da saúde global diz respeito a uma melhoria da saúde a nível mundial, a uma redução das disparidades existentes e à proteção contra ameaças globais para a saúde. A saúde é influenciada por fatores sociais, económicos e ambientais que são cada vez mais afetados pela globalização. Em termos gerais, a melhoria da saúde depende, igualmente, de uma maior justiça social, em que todos sejam responsáveis por todos. Por conseguinte, as políticas de saúde pública têm de ter um âmbito mais amplo do que o nacional e requerem a coordenação de esforços e a coerência de políticas de desenvolvimento, acolhendo-se, assim, uma abordagem designada por «Equidade e Saúde em Todas as Políticas».

Tendo-se constatado que os progressos feitos com vista a dar cumprimento aos ODM relacionados com a área da saúde têm sido desiguais e insuficientes, em particular no que se refere aos 4.º e 5.º ODM (i. e. relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna, respetivamente), importa agora promover a aceleração desses progressos, de forma a ultrapassar os desafios que se colocam à saúde global, designadamente no âmbito do ODS relativo à saúde: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. A saúde é a área que melhor ilustra a necessidade de políticas intersetoriais coerentes, visto que é simultaneamente um produto e um determinante dos outros ODS.

Segundo a OMS, as desigualdades no investimento em investigação e desenvolvimento na área da saúde demonstram, frequentemente, falhas na relação entre o peso e a importância das doenças e o respetivo nível de atividade de investigação.

Os dados recolhidos pelo Observatório Global de Investigação e Desenvolvimento da OMS em 60 países revelam, por exemplo, que os países mais ricos têm 40 vezes mais investigadores na área de saúde do que os países mais pobres, existindo relevantes desigualdades de género neste campo, com as mulheres a representarem 51 % dos investigadores nos países mais ricos e apenas 27 % nos países pobres.

A saúde humana está ainda intrinsecamente ligada à relação das populações com o ambiente terrestre e marítimo onde se inserem. O oceano beneficia a saúde e o bem-estar humano de múltiplas formas, desde logo, no que concerne aos benefícios nutricionais de consumir peixe, tornando-se o oceano uma fonte indispensável de alimento saudável. Em simultâneo, a ciência e a tecnologia revelam-nos hoje novas formas de o mar poder beneficiar a saúde humana, desde espécies marinhas que fornecem novos princípios ativos para medicamentos até ao contributo dos organismos marinhos para desvendar os mistérios das doenças humanas.

Foi aprovada, em 24 de junho de 2010, uma resolução da Assembleia da República, nos termos da qual se recomendou ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento dos 4.º e 5.º ODM, relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna.

Neste sentido, importa reiterar o compromisso do Governo Português em prosseguir com os desígnios da saúde global, designadamente os que se encontram refletidos nas agendas da Cimeira Intercalar e da Cimeira Mundial de Saúde (WHS 2018). Destaca-se que o programa da referida Cimeira Intercalar, que se realiza em Coimbra, tem por base o contributo académico da M8 Alliance, que é uma rede colaborativa de centros académicos e instituições de ensino superior de nível mundial que tem como missão principal a melhoria da saúde global (ensino, investigação e prestação de cuidados) e, bem assim, o desenvolvimento de soluções cientificamente comprovadas para os desafios da saúde do mundo e da qual faz parte desde 2015 o consórcio constituído entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e a Universidade de Coimbra. Durante o ano de 2018, o referido consórcio assume a copresidência da Cimeira Mundial de Saúde (WHS 2018) e da M8Alliance.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reforçar o diálogo com outros parceiros a nível mundial no contexto da União Europeia, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no domínio dos desafios da saúde global, tais como:

a) Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados com a saúde, adotando-se uma abordagem designada por «Saúde em Todas as Políticas»;

b) O fortalecimento dos sistemas de saúde;

c) A resistência antimicrobiana;

d) A preparação para uma pandemia ou para ameaças globais na área da saúde;

e) O acesso a medicamentos;

f) A revolução da «Saúde Digital»;

g) Na segurança alimentar.

2 - Encorajar a comunidade científica, as instituições de ensino superior e as instituições de saúde para o desenvolvimento de investigação em temas relevantes no contexto da saúde global, em conformidade com a estratégia mundial de investigação da OMS, designadamente:

a) Na gestão de doenças infeciosas em países de baixo rendimento;

b) Na governação para a equidade em saúde em países em desenvolvimento;

c) Na oportunidade e desafios na translação da inovação para a prestação dos cuidados de saúde;

d) Na educação biomédica num mundo em mudança;

e) Na redução da mortalidade materna, neonatal e infantil;

f) Na saúde sexual e reprodutiva.

3 - Incentivar a participação dos vários intervenientes na indústria alimentar na definição de estratégias integradas para a promoção da saúde global, através da informação nutricional e iniciativas de autorregulação.

4 - Apoiar o reforço da eficiência e eficácia dos sistemas de saúde nos países parceiros, que constituem aspetos fundamentais para dar resposta a todos os problemas da saúde global, em especial no que diz respeito às suas capacidades para desenvolver, regulamentar, implementar e acompanhar políticas e estratégias nacionais eficazes em matéria de saúde, nas seguintes componentes principais:

a) Dos recursos humanos;

b) Do acesso aos medicamentos;

c) Das infraestruturas;

d) Do financiamento e da gestão.

5 - Promover a cooperação em matéria de investigação em saúde pública e em sistemas de saúde com os países parceiros, tendo em vista aumentar as suas capacidades neste domínio, promovendo-se a «Equidade em Investigação».

6 - Criar um grupo de trabalho para a elaboração do Plano de Ação para a Saúde Global 2018-2019 e acompanhamento da implementação do disposto na presente resolução.

7 - Determinar que o Grupo de Trabalho é constituído por elementos designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação, da saúde e da economia.

8 - Determinar que, sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços e organismos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

9 - Estabelecer que o Grupo de Trabalho é coordenado por um dos elementos designados pela área da saúde, que para além das funções definidas no n.º 6, será o Alto-Comissário para a Saúde Global.

10 - Estabelecer que os membros do Grupo de Trabalho, assim como os elementos convidados nos termos do n.º 8, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo da assunção, pelos serviços de origem, de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor.

11 - Determinar que o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

12 - Estabelecer que o Grupo de Trabalho é constituído pelo período de 12 meses, devendo, no fim desse prazo, apresentar um relatório com os resultados do acompanhamento do Plano de Ação 2018-2019 referido no n.º 6.

13 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de abril de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111300141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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