Aviso (extrato) 1246/2015, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 23/2015, Série II de 2015-02-03.
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Data:
2015-02-03
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Secções desta página::
Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Bilaterais do Camões, I. P.
Aviso (extrato) n.º 1246/2015
Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Bilaterais, cargo de direção intermédia de 2.º grau
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., de 29 de outubro de 2012, vai ser publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 3.º dia útil após a data da presente publicação, um procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Assuntos Bilaterais, previsto no artigo 3.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho.
28 de janeiro de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Professora Doutora Ana Paula Laborinho.
208401388
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/332743.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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