Apreciação pública do projeto do Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa
Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa:
Torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação vigente, e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, se encontra em fase de apreciação pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o projeto relativo ao Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa.
O sobredito projeto, a tabela de taxas àquele anexa e o relatório de fundamentação económico-financeira das taxas encontram-se disponíveis para consulta no balcão único da Câmara Municipal da Trofa e ainda no sítio da Câmara Municipal em www.mun-trofa.pt.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito no balcão único da Câmara Municipal da Trofa e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Trofa.
9 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.
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