Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1239/2015, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Apreciação Pública do Projeto do Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa

Texto do documento

Aviso 1239/2015

Apreciação pública do projeto do Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação vigente, e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, se encontra em fase de apreciação pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o projeto relativo ao Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa.

O sobredito projeto, a tabela de taxas àquele anexa e o relatório de fundamentação económico-financeira das taxas encontram-se disponíveis para consulta no balcão único da Câmara Municipal da Trofa e ainda no sítio da Câmara Municipal em www.mun-trofa.pt.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito no balcão único da Câmara Municipal da Trofa e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Trofa.

9 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

308373395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/332734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda