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Edital 93/2015, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para a categoria de professor adjunto, área disciplinar de Enfermagem

Texto do documento

Edital 93/2015

Abertura de concurso documental para professor-adjunto

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2011, torna-se público que, por despacho do Presidente do IPS de 26-11-2014, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Saúde, em Setúbal.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caraterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área de Enfermagem ou área afim.

7 - Prazo de validade do concurso

7.1 - O concurso é válido para os postos de trabalho referidos, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do requerimento (formulário A) em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

c) Sete exemplares, em formato digital (cd/dvd/pendrive), contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado;

ii) Trabalhos mencionados no curriculum vitae;

iii) Formulário de ordenação da documentação (formulário B), onde deve ser indicada a localização dos elementos curriculares na candidatura.

8.3 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

8.4 - Os formulários A e B encontram-se disponíveis em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Docente/Procedimentos Concursais/Formulários.

8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Critérios de avaliação e seriação

9.1 - Desempenho técnico-científico e profissional [40 %]

a) Produção científica e divulgação

i) Publicações científicas;

ii) Comunicações e conferências;

iii) Apresentação de posters;

iv) Atividades de divulgação de ciência e tecnologia.

b) Orientação de trabalhos académicos

i) Orientação de monografias/projetos finais de curso;

ii) Orientação de dissertação/relatório de estágio/projeto de mestrado;

iii) Coorientação de dissertação/relatório de estágio/projeto de mestrado;

iv) Orientação/coorientação de estudantes de doutoramento.

c) Arbitragem técnico-científica

i) Participação em júri de provas científicas e atribuição de título de especialista;

ii) Participação em júri de avaliação de equivalências e creditação de competências;

iii) Revisão em publicações científicas;

iv) Participação em comissões como perito;

v) Participação em comissões de eventos técnico-científicos;

vi) Participação em conselho editorial de revista.

d) Atividades de I&D

i) Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação;

ii) Participação em projetos de investigação ou de desenvolvimento;

iii) Membro de unidade/centro de investigação.

e) Experiência profissional com relevância para a área disciplinar em concurso

i) Experiência clínica.

9.2 - Capacidade Pedagógica [45 %]

a) Atividade letiva e desempenho pedagógico

i) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo;

ii) Metodologias de ensino-aprendizagem e de avaliação utilizadas e avaliadas;

iii) Avaliação do ensino ministrado em Instituições de Ensino Superior e na área;

iv) Responsabilidade de unidades curriculares;

v) Supervisão e orientação de ensino clínico e estágios curriculares;

vi) Orientação de projetos de estudantes em contexto clínico.

b) Experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino

i) Planificação e construção de materiais pedagógicos;

ii) Desenvolvimento de atividades de inovação pedagógica;

iii) Coordenação e participação em projetos pedagógicos.

c) Formação/atualização pedagógica

i) Atividades de valorização na área pedagógica;

ii) Participação em eventos/atividades pedagógicas.

9.3 - Outras atividades relevantes para a missão do IPS [15 %]

a) Atividades de extensão comunitária

i) Participação/dinamização de parcerias com organizações tendo como objetivo a transferência de conhecimento;

ii) Atividade de consultoria e prestação de serviços;

iii) Participação em projetos internacionais, missões de ensino e formação.

b) Participação na estrutura e atividades de gestão de instituições do ensino superior

i) Participação em órgãos de gestão;

ii) Participação noutras estruturas de gestão;

iii) Participação em júris e em grupos de trabalho;

iv) Atividades de avaliação, designadamente no âmbito de provas e concursos.

9.4 - Os pesos associados aos critérios de seleção e seriação são os indicados na tabela em anexo.

10 - Avaliação e Seleção

10.1 - Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100 cada critério ou vertente para cada candidato.

10.2 - A classificação final é calculada considerando a pontuação de cada critério que, por sua vez, será multiplicado pelo peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final, que é expressa na escala de 0 a 100, conforme indicado na grelha de avaliação.

10.3 - O júri utilizará a metodologia de votação por maioria absoluta para a ordenação final dos candidatos.

10.4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.

10.5 - Para efeitos de votação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, cada elemento do júri utilizará a ordenação resultante da aplicação dos critérios de avaliação, conforme indicado na grelha de avaliação.

11 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Maria Helena de Figueiredo Ramos Caria, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Vogais:

Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria Alice Góis Ruivo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Rogério Manuel Ferrinho Ferreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja;

Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Maria do Céu Mendes Pinto Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus da Universidade de Évora.

15 - A nomeação da Professora Maria Helena de Figueiredo Ramos Caria como Presidente do Júri, é efetuada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Docente/Procedimentos Concursais, nas línguas portuguesa e inglesa.

20 de janeiro de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Grelha de Avaliação

(ver documento original)

208380774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/332702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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