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Anúncio de Procedimento 2883/2018, de 3 de Maio

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Sumário

CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL FERROVIÁRIO DA GUARDA (DOMÍNIO PÚBLICO FERROVIÁRIO)

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

503933813 - Infraestruturas de Portugal, S. A.

CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO

DO TERMINAL FERROVIÁRIO DA GUARDA (DOMÍNIO PÚBLICO FERROVIÁRIO)

1. Entidade adjudicante:

Constitui entidade adjudicante a Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP), sociedade anónima de capitais públicos, adiante designada por IP, pessoa coletiva n.º 503933813, com sede social na Praça da Portagem, 2809-013 Almada - Portugal.

2. Objeto e prazo da concessão:

Atribuição da concessão de exploração de bens do domínio público ferroviário, com a área de 22 170m2 sitos no Terminal Ferroviário da Guarda, para a realização de cargas, descargas e armazenamento de mercadorias transportadas por caminho-de-ferro (atribuída pela Infraestruturas de Portugal, S.A.).

A presente concessão tem a duração de 5 anos com efeitos a partir da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de renovação por períodos sucessivos de 1 ano até um limite de duas renovações, verificadas as condições previstas no Caderno de Encargos.

3. Procedimento:

O Procedimento segue o modelo de concurso público, com publicação de anúncio em Diário da Republica e num jornal diário de referência.

A publicação em Diário da Republica é feita em observância do respeito pelos princípios da publicidade, transparência e concorrência e da jurisprudência do TJUE sobre a divulgação que deve ser dada a contratos não sujeitos à legislação nacional ou comunitária em matéria de contratação pública.

O presente Procedimento não está sujeito ao disposto no Código dos Contratos Públicos, salvo quando o Programa de Procedimento remeta expressamente para aquele diploma, ou se tenha de recorrer ao mesmo para integração de eventuais lacunas.

4. Apresentação de propostas:

As propostas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias uteis a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, a carregar na plataforma eletrónica, nos termos previstos no Programa de Procedimento.

A proposta considerar-se-á válida e inalterada em todas as suas condições por um período de 180 (cento e oitenta) dias úteis contados desde a data do termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5. Condições que os concorrentes devem preencher:

Podem apresentar propostas as pessoas coletivas que reúnam os requisitos definidos no parágrafo seguinte, por si ou em agrupamento.

Os concorrentes devem preencher os seguintes requisitos mínimos para apresentar proposta.

a) Prosseguir a atividade descrita na Cláusula Primeira do Caderno de Encargos no decurso dos últimos três anos (2017/2016/2015).

b) Ter situação liquida positiva nos últimos 3 anos (2017/2016/2015).

O contrato de concessão será celebrado com uma sociedade, sob a forma de sociedade comercial, tendo como objeto exclusivo as atividades inerentes à concessão, e a constituir pelas entidades componentes do agrupamento ou pela empresa à qual for atribuída a concessão.

6. Reconhecimento do local:

Durante o prazo fixado para a entrega das propostas, os interessados poderão solicitar com uma antecedência mínima de sete dias de calendário, uma visita ao local identificado no Programa do Procedimento, sendo acompanhados por um elemento da IP por esta designado.

Caso os interessados optem por não proceder à visita ao local referido no número anterior, não poderão, em caso algum, invocar essa opção, como justificação para (i) qualquer alteração ou condição à proposta apresentada, ou ainda, (ii) para qualquer não observância das condições previstas no Caderno de Encargos e demais condições contratuais, não lhes conferindo assim, o direito a qualquer indemnização, seja a que título for.

7. Júri:

O procedimento é conduzido por um Júri composto por 3 (três) membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes, designado pelo Conselho de Administração Executivo.

8. Critério de adjudicação das propostas:

A adjudicação é feita de acordo com o critério do preço mais elevado para a concessão de exploração dos bens de domínio público, considerando-se este como o valor mensal que o concorrente se dispõe a pagar por todo o período da concessão, não podendo esse preço contratual ser inferior a 1679,00EUR por mês.

Se se verificar uma situação de empate entre propostas, será realizado um sorteio nas instalações da IP, em data e hora a designar.

9. Caução

O adjudicatário deverá prestar caução no valor de 5% do valor total do contrato, nos termos previstos no Programa de Procedimento e no Caderno de Encargos.

10. Não adjudicação:

A IP reserva-se ao direito de não adjudicar qualquer proposta recebida, por necessidade superveniente de alteração de aspetos fundamentais do Caderno de Encargos ou em função de outras questões supervenientes, designadamente as que se mostrem relacionadas com os pressupostos da decisão de contratar.

O exercício do direito de não adjudicação implicará o pagamento, pela IP aos Concorrentes cujas propostas não foram excluídas, de indemnização pelos encargos em que comprovadamente tenham incorrido com a elaboração da proposta, não acarretando a obrigação de dar início a um novo procedimento nem de satisfazer qualquer outro tipo de indemnização.

11. Informações:

As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta na IP - Direção de Gestão das Concessões, Endereço: Praça da Portagem, Código Postal: 2809-013, Localidade: Almada, Telefone 212879335, Fax 212879932, Endereço Eletrónico: dco@infraestruturasdeportugal.pt, no seguinte horário: das 9.30 horas às 12.00 horas e das 14.30h às 17 horas, desde a data de abertura do concurso até ao dia e hora de abertura das propostas.

As peças do procedimento encontram-se disponíveis para fornecimento através da plataforma eletrónica (doravante, Plataforma Eletrónica), cujo acesso é realizado através do endereço eletrónico www.anogov.com/infraestruturasdeportugal/.

02 de maio de 2018

Diretora de Gestão das Concessões

Sónia Saraiva

311313361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3326664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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