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Lei 17/77, de 1 de Março

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Sumário

Aprova um acordo entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre a concessão de um empréstimo reembolsável de 90000 contos.

Texto do documento

Lei 17/77

de 1 de Março

Aprova um acordo entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre a concessão de um empréstimo reembolsável de 90000 contos.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

O Governo Português concederá ao Governo da República da Guiné-Bissau um empréstimo reembolsável de 90000 contos, ligado à aquisição de produtos de origem portuguesa, disponíveis no mercado, e constantes das listas a estabelecer por acordo entre os Governos dos dois Estados.

ARTIGO 2.º

O empréstimo será utilizado em dois anos, mediante o seguinte escalonamento:

22500 contos até 31 de Dezembro de 1976;

45000 contos em 1977, até 31 de Dezembro;

22500 contos em 1978, até 30 de Junho.

ARTIGO 3.º

O empréstimo vencerá juros à taxa de 5% ao ano e o reembolso efectuar-se-á, em anuidades iguais, nos cinco anos subsequentes ao termo da sua utilização, vencendo-se a primeira em 30 de Junho de 1979.

ARTIGO 4.º

O presente acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e durará até à materialização dos termos acordados.

Feito em Lisboa, aos 21 de Junho de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Aprovada em 25 de Janeiro de 1977. - O Presidente da Assembleia da

República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/01/plain-33250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33250.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Resolução 7/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Considera a alteração, ao abrigo da Lei n.º 17/77, de 1 de Março, ao prazo da utilização do empréstimo de 90000 contos solicitada pelo Governo da República da Guiné-Bissau.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 314/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga o prazo de vencimento, da 1.ª amortização de um empréstimo concedido à República da Guiné-Bissau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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