Portaria 77/83
de 26 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, que fique autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do respectivo estatuto, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo nas condições seguintes:
Finalidade - cobertura financeira das despesas de investimento a realizar na Região Autónoma dos Açores e integradas no PISEE-82, conforme Despacho Normativo 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1982:
No âmbito do correio:
Renovação da frota de transporte postal;
Reequipamento de estações postais;
Reinstalações de estabelecimentos postais.
No âmbito das telecomunicações:
Infra-estruturas locais e regionais;
Investimento telex.
Montante - 180000 contos.
Mutuante - Banco Comercial dos Açores.
Mutuário - empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.
Prazo do empréstimo - 8 anos a contar da data de utilização.
Prazo de utilização - até 29 de Dezembro de 1982.
Taxa de juro - aplica-se a taxa máxima legal em vigor em cada momento para operações a prazo idêntico (actualmente, 26% ao ano). Porém, a taxa inicial será de 24% ao ano, em virtude de o Banco Comercial dos Açores conceder um benefício de 2% ao ano, que poderá rever a todo o tempo.
Comissão de imobilização - 1% ao ano sobre as vendas postas à disposição da empresa e não utilizadas.
Pagamento do capital e juros - o capital e os juros do empréstimo serão liquidados e pagos em 14 prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após o termo do período de diferimento. Durante o período de diferimento, os juros respectivos vencer-se-ão 6 meses após o início do prazo do empréstimo e no final do semestre seguinte.
Período de diferimento - 1 ano a contar da data limite para a utilização.
Garantia - consignação pela empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., ao Banco Comercial dos Açores, das suas receitas de exploração na Região Autónoma dos Açores para assegurar quaisquer obrigações pecuniárias relacionadas com o presente empréstimo.
Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 10 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.