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Contrato 305/2018, de 2 de Maio

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/250/PRID/2018 aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/481/PRID/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Sociedade de Educação e Recreio «Os Unidos de Leceia»

Texto do documento

Contrato 305/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/250/PRID/2018

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/481/PRID/2017

Entre:

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º Outorgante, neste ato representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e

A/O Sociedade de Educação e Recreio "Os Unidos de Leceia", com sede na/o Largo José Pereira, Leceia, 2730-108 Barcarena, NIPC 501143599, aqui representada/a por Bruno Alexandre Martins Inça, na qualidade de Presidente da Direção, designada por 2.º Outorgante;

Considerando que:

A) Em 19-10-2017 entre o Primeiro e Segundo Outorgantes foi celebrado contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/481/PRID/2017 que tem por objeto a concessão de uma contrapartida financeira pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, a qual se destina à realização da obra substituição de parte da cobertura do ginásio, reparação do sistema de esgotos e alteração de parede da arrecadação, sita na/o Leceia, concelho de Oeiras e distrito de Lisboa, promovida pela/o Sociedade de Educação e Recreio "Os Unidos da Leceia";

B) Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 273/2009 de 1 de outubro, os contratos-programa para construção ou melhoramento de instalações desportivas produzem os seus efeitos a partir da data em que tenha sido emitido o alvará que titula a autorização de utilização;

C) Que o 2.º Outorgante se encontra a diligenciar pela obtenção de todos os elementos exigíveis para cumprimento do contrato-programa;

D) Importa, assim, prorrogar o prazo de vigência do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/481/PRID/2017, o que é possível nos termos da respetiva cláusula 4.ª do mencionado contrato.

acordam, assim, as Partes em alterar o Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, n.º CP/481/PRID/2017, nos termos seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

A alínea a) da cláusula 5.ª e o n.º 1 da cláusula 7.ª do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo passam a ter a seguinte redação:

«Cláusula 5.ª

(Deveres do 2.º Outorgante)

Assumir, no contexto do objeto definido na cláusula 1.ª, a responsabilidade pela conclusão integral das obras a realizar e pela apresentação dos documentos relativos às despesas elegíveis até dia 30 de novembro de 2018.

[...]

Cláusula 7.ª

(Vigência e Caducidade do Contrato)

Salvaguardando o disposto na clausula 2.ª, sem prejuízo da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2018 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.»

Cláusula 2.ª

Legitimidade para realizar a obra

As partes Outorgantes convencionam que o presente aditamento produz efeitos à data de 31 de dezembro de 2017.

Celebrado em 17 de abril de 2018, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.

17 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Sociedade de Educação e Recreio «Os Unidos de Leceia», Bruno Alexandre Martins Inça.

311290625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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