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Aviso 5820/2018, de 2 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5820/2018

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, José Eduardo da Silva Rosinha, diretor do agrupamento de escolas Luís António Verney, torna público que, por seu despacho de 13/04/2018, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, publicitado através do Aviso 2202/2018, publicado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro.

A lista encontra-se afixada em local visível e público da escola sede e na página eletrónica deste agrupamento de escolas.

13 de abril de 2018. - O Diretor, José Eduardo da Silva Rosinha.

311278913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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