Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5818/2018, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado, Lisboa

Texto do documento

Aviso 5818/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado, Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado, Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, na sede do Agrupamento Escola Básica e Secundária Passos Manuel, na travessa do Convento de Jesus, 1249-027 Lisboa, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no número um, para a apresentação das candidaturas.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado, em www.abc.edu.pt, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado, de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado www.abc.edu.pt, será disponibilizada toda a documentação relativa a este procedimento concursal.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado e divulgada na página eletrónica do mesmo, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 9 de abril de 2018.

20 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Alfreda Ferreira da Fonseca.

311291419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda