Ao abrigo do disposto no artigo 73.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e nos Despachos n.os 9973-A/2017, do Ministro da Administração Interna e 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente, n.os 222 de 17 de novembro e 48 de 9 de março, é autorizada a celebração de um contrato-programa, no âmbito da cooperação técnica e financeira, com uma comparticipação de 263.928,11 euros, com a entidade e valores identificados no quadro anexo. A celebração do referido contrato-programa é suportada através de uma verba inscrita nos «Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local», rubrica D.08.05.01.B0.A2 «Cooperação Técnica e Financeira - Municípios». O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.
20 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de abril de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
ANEXO
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311303577