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Aviso 5815/2018, de 2 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercategorias

Texto do documento

Aviso 5815/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho, de 09.03.2018, da Sra. Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, da categoria de Assistente Técnico para a categoria de Coordenador Técnico, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho) aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), dos seguintes trabalhadores:

Maria Luísa Miranda Paixão, consolidação da mobilidade intercategorias na categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 17, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.304,46 (euro);

Jorge Manuel Vieira Brito Mesquita, consolidação da mobilidade intercategorias na categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.149,99 (euro);

José Manuel Gomes Mendes Soares, consolidação da mobilidade intercategorias na categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.149,99 (euro);

Rita Sofia Comédias Pinheiro, consolidação da mobilidade intercategorias na categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.149,99 (euro);

17 de abril de 2018. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

311285458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324138.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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