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Édito 108/2018, de 30 de Abril

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Sumário

PC 4500020500 EPU/4516

Texto do documento

Édito n.º 108/2018

Processo EPU n.º 4516

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Monchique e nesta Direção Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, para o estabelecimento da Linha Aérea a 15 kV, FR15-2-20-9 Foz do Barreiro, com 288.17 metros, com origem no apoio n.º 27 da Linha MT FR15-2-20 Águas Algarve Barragem de Odelouca ao PTD MCQ 169 Foz do Barreiro, Posto de Transformação MCQ 169 Foz do Barreiro, Aéreo 100 kVA/15kV - R100 e respetiva Rede BT, Aérea BT/IP MCQ 169 Foz do Barreiro, a estabelecer em Foz do Barreiro, Monchique, freguesia de Alferce, concelho de Monchique.., a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

05-01-2018. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.

311286065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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