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Processo 104/90, de 27 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [196]SUPL, de 27.08.1991, Pág. 8690- 43
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Sumário

EMITE O PARECER DE NAO INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 49, NUMERO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 265/79, DE 1.8 - DIPLOMA QUE INSTITUI O DIREITO DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE - QUE ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS COMPETENCIA PARA CONCEDER A LICENÇA PREVISTA NO ARTIGO 58 DAQUELE DIPLOMA, NA SEQUÊNCIAS DE SUGESTÃO DE ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, POR PARTE DO JUIZ DO TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA, DO REGIME AUTO VOLTADO PARA O EXTERIOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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