Processo 104/90, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [196]SUPL, de 27.08.1991, Pág. 8690- 43
- Data: 1991-08-27
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Sumário
EMITE O PARECER DE NAO INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 49, NUMERO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 265/79, DE 1.8 - DIPLOMA QUE INSTITUI O DIREITO DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE - QUE ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS COMPETENCIA PARA CONCEDER A LICENÇA PREVISTA NO ARTIGO 58 DAQUELE DIPLOMA, NA SEQUÊNCIAS DE SUGESTÃO DE ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, POR PARTE DO JUIZ DO TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA, DO REGIME AUTO VOLTADO PARA O EXTERIOR.
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