Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 425/2018, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Processo de obras n.º 29/2017

Texto do documento

Edital 425/2018

Nos termos do previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84 de 30 de novembro, o Vereador do Pelouro de Obras e Urbanismo, por delegação de competências de 26 de outubro de 2017, faz saber através do presente edital que, Irmãos Amorim, Lda., pretendem proceder à instalação de um paiol fixo para capacidade de 50 kg de explosivos e um paiol fixo para capacidade de 100 kg de pólvora, como paióis permanentes no Monte dos Penedos, Pedreira n.º 5199, freguesia de Barroças e Taias, convidando-se todos os interessados para apresentarem, por escrito, dentro do prazo de 30 dias, quaisquer reclamações contra a pretensão em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse das vizinhanças do estabelecimento.

O processo camarário com o n.º OP-OER 29/2017 encontra-se para consulta no balcão único da Câmara Municipal de Monção, durante o período de atendimento.

8 de fevereiro de 2018. - O Vereador do Pelouro de Obras e Urbanismo, Eng. Duarte Miguel Rodrigues Amoedo.

311282809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3321230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda