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Aviso 5722/2018, de 27 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de atribuição do «Prémio Villa Portela»

Texto do documento

Aviso 5722/2018

Projeto de Regulamento Municipal de atribuição do "Prémio Villa Portela"

Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do referido diploma legal, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião do dia 20 de março de 2018, foi aprovado o seguinte regulamento:

Regulamento Municipal de Atribuição de Prémio Villa Portela

Nota justificativa

Composta por uma vasta área ajardinada e por um chalet construído em 1894, inspirado na arquitetura suíça de meados do século XIX, a Villa Portela, enquanto propriedade autossuficiente, constituía, à época, uma espécie de enclave pitoresco nos arredores da cidade de Leiria.

Com o decorrer dos tempos a Villa Portela tornou-se hoje um dos mais emblemáticos imóveis históricos localizados na zona nobre da cidade de Leiria.

Tendo os Leirienses manifestado ao longo dos anos o desejo de usufruir daquele espaço, bem como de garantir a salvaguarda deste tão importante património ambiental e histórico, em 2017, o Município de Leiria veio a adquirir este imóvel de inestimável valor histórico e ambiental no património municipal, com o objetivo de criar e gerir, no coração da cidade, um novo espaço, o qual será designado por Centro d'Artes Villa Portela, aberto ao público e dedicado exclusivamente à arte e à cultura.

Com esta aquisição, o Município de Leiria assumiu também a obrigação de suportar de dois em dois anos o "Prémio Villa Portela", anteriormente instituído por Ricardo Charters d' Azevedo, anterior proprietário da Villa Portela, e cuja terceira edição ocorreu em 2016.

Este prémio, com o valor de (euro)2.000,00 (dois mil euros) foi criado pelo seu instituidor com o intuito de desenvolver o gosto pela investigação da história local e do património do distrito de Leiria e do concelho de Ourém e, ainda, como forma de homenagear os seus antepassados que viveram na Villa Portela, e destina-se a galardoar os trabalhos de investigação selecionados por um júri, que versem sobre um ou vários aspetos desta temática.

Todavia, para que a atribuição do Prémio Villa Portela seja efetuada de forma justa, correta e transparente, mostra-se indispensável fixar um conjunto de regras a tanto destinadas, mediante regulamento próprio.

Os custos inerentes à atribuição do prémio são claramente superados pelos benefícios que aportam à cultura do distrito de Leiria e concelho de Ourém, e, por conseguinte, à promoção e valorização do conhecimento, bem como ao fortalecimento da coesão social, motivo pelo qual se mostra profícuo para o Município de Leiria aprovação do presente regulamento.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e para prossecução das atribuições conferidas do Município no domínio do património, cultura e ciência, conforme estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Leiria elaborou o presente projeto de regulamento, no exercício da competência fixada nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Anexo, que ora sujeita a consulta pública em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio Villa Portela destinado a incentivar a criação de trabalhos de investigação sobre a História Local e o Património do distrito de Leiria e concelho de Ourém.

Artigo 2.º

Periodicidade

O Prémio Villa Portela tem periodicidade bienal, ocorrendo a sua quarta edição em 2018.

Artigo 3.º

Valor do Prémio Villa Portela

O Prémio Villa Portela tem o valor monetário de 2.000 (dois mil) euros e distingue apenas um trabalho a concurso, não admitindo atribuições ex aequo nem menções honrosas.

Artigo 4.º

Publicação da obra premiada

1 - Sem prejuízo da atribuição do valor monetário a que se refere o artigo anterior, o Município de Leiria pode, sob recomendação do júri devidamente fundamentada no relevante interesse público do trabalho premiado, apoiar a publicação deste.

2 - Para efeitos do apoio à publicação, a editora deve inserir na ficha técnica a inscrição "Obra vencedora do Prémio Villa Portela | 2018" e colocar, numa das partes que integram o conjunto das capas, uma sintética resenha do Prémio Villa Portela.

Artigo 5.º

Divulgação do Prémio Villa Portela

A divulgação da lista dos trabalhos concorrentes e do trabalho premiado é feita através dos meios de comunicação social e no sítio institucional do Município de Leiria na internet.

Artigo 6.º

Comissão Coordenadora

1 - É constituída uma comissão coordenadora formada pelo

CEPAE - Centro do Património da Estremadura e pela ADLEI - Associação para o Desenvolvimento de Leiria e pelo Município de Leiria, à qual compete promover a cooperação interinstitucional e desenvolver todas as iniciativas de promoção e divulgação da abertura do concurso e resultados do prémio.

2 - A comissão coordenadora é constituída por três membros efetivos e três suplentes, indicados pelas entidades acima mencionadas, cabendo a cada uma designar um efetivo e um suplente designado.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Leiria designar os seus membros para a comissão coordenadora.

Artigo 7.º

Condições de Admissão

Podem concorrer ao Prémio Villa Portela, cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de idade, residentes ou não no distrito de Leiria e no concelho de Ourém.

Artigo 8.º

Limite de trabalhos

Cada concorrente apenas pode submeter um trabalho a concurso.

Artigo 9.º

Requisitos dos trabalhos

1 - Os trabalhos a concurso devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) Ter a natureza de monografia, o desenvolvimento e a extensão necessários à plena compreensão dos temas tratados;

b) Ser inéditos não publicados e versar sobre um ou vários aspetos da história local e património do distrito de Leiria e concelho de Ourém;

c) Ser redigidos em língua portuguesa;

d) Ter no mínimo de 100 (cem) páginas (formato A4, letra Times New Roman, tipo 12 e 1,5 de espaço), com exclusão de fichas técnicas, índices ou comentários.

e) Apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra e o pseudónimo do autor.

Artigo 10.º

Modo de apresentação dos trabalhos

1 - Os originais dos trabalhos a concurso são assinados com pseudónimo, devem ser entregues em cinco exemplares e acompanhados dos seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente, pela indicação do nome, domicílio, bem como números de identificação civil e identificação fiscal;

b) Curriculum Vitae do concorrente.

2 - Os elementos referidos nas alíneas do número anterior devem ser encerrados em envelope opaco e fechado, assinalado no exterior com o pseudónimo do concorrente seguido da identificação do trabalho.

3 - Os trabalhos a concurso devem ser enviados exclusivamente por via postal, registados e com aviso de receção, até ao dia 15 de outubro do ano a que se refere a edição do Prémio Villa Portela, ou com essa data no carimbo do correio, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, com a indicação no exterior "Prémio Villa Portela" e como remetente o pseudónimo do concorrente.

4 - Caso o dia 15 de outubro coincida com feriado, sábado ou domingo, a data limite de entrega é o dia útil imediatamente a seguir, comprovada pelo carimbo do correio.

Artigo 11.º

Composição do júri

O júri do Prémio Villa Portela é composto por três elementos, a saber:

a) Um representante do Município de Leiria, que preside;

b) Um representante do Instituto Politécnico de Leiria;

c) Um investigador de renome a designar pela Câmara Municipal de Leiria.

Artigo 12.º

Competências do júri

São competências do júri:

a) Apreciar e classificar os trabalhos a concurso;

b) Excluir liminarmente os trabalhos que violarem no todo ou em parte as normas do presente regulamento;

c) Decidir sobre o trabalho vencedor;

d) Decidir sobre a não atribuição do Prémio Villa Portela, se entender que os trabalhos a concurso não reúnem a qualidade para tanto exigida.

Artigo 13.º

Deliberações do júri

1 - As deliberações do júri só produzem efeito se tomadas, pelo menos, pela maioria dos seus membros, excluindo-se sempre a posição de abstenção.

2 - Das deliberações do júri não cabe recurso.

3 - De cada reunião do júri é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação das deliberações tomadas, bem como, em anexo, as declarações de voto de cada um dos membros do júri.

Artigo 14.º

Garantias de imparcialidade

Os membros do júri não podem ser concorrentes ao Prémio Villa Portela.

Artigo 15.º

Divulgação do resultado do concurso

A divulgação do trabalho premiado e do seu autor é feita no ano em ocorre a sua edição e a entrega do Prémio Villa Portela realiza-se em cerimónia a realizar pela Câmara Municipal de Leiria.

Artigo 16.º

Disposições Finais

Os concorrentes podem levantar os originais durante o período de um mês após o anúncio do trabalho premiado, período a partir do qual os exemplares não reclamados serão destruídos.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Leiria.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data sua publicação no Diário da República.

O presente regulamento foi objeto do cabimento n.º 764/2017 e do compromisso n.º 949/2017.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, inserido na Intranet e na página eletrónica do Município de Leiria e publicado no Diário da República.

5 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

311292456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3321228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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