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Aviso 5719/2018, de 27 de Abril

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Sumário

Lista de ordenação final de técnico superior de Arquivo

Texto do documento

Aviso 5719/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica da câmara municipal (www.cm-estarreja.pt) e no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho, de 06 de abril de 2018, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Arquivo, da carreira geral de Técnico Superior, aberto por deliberação da Câmara Municipal de 3 de abril de 2017 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 167, de 30 de agosto de 2017 e declaração de retificação n.º 687/2017 de 06 de outubro de 2017, no Jornal "Público", de 01 de setembro de 2017 e BEP com o código de oferta OE201708/0487.

12 de abril de 2018. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Isabel Simões Pinto, Dr.ª

311283295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3321225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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