Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 07 de março de 2018, encontra-se em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 2/03, que decorrerá pelo prazo de 10 dias contado a partir do 1.º dia após a data de publicação do presente edital no Diário da República.
A alteração em causa traduz-se em modificações aos parâmetros previstos para os lotes 93, 94 e 95 consubstanciadas nos seguintes termos:
Redução de 2 caves em cada um dos lotes, localizadas nos pisos -2 e -3, previstas no alvará de loteamento, destinadas a estacionamento privativo, mantendo-se o piso - 1;
Introdução do uso de estacionamento ao nível do piso do r/c do edifício, em substituição do uso atualmente previsto de habitação, traduzindo-se na redução de 6 fogos de habitação no conjunto dos 3 lotes;
Interligação dos 3 lotes ao nível do r/c e da cave no piso -1, destinados a estacionamento privativo, sendo que os acessos de entrada e saída de veículos, comum aos 3 lotes, são feitos pela cave do lote 95 localizado na fachada nascente e pelo r/c do lote 93, localizado na fachada poente, sendo objeto de registo de ónus de servidão de passagem e atravessamento dos pisos de estacionamento comuns aos 3 lotes. As entradas dos edifícios e respetivos acessos verticais são individualizados, lote a lote e garantidos a partir da via pública;
Reformulação dos acessos de veículos aos pisos de estacionamento e na representação gráfica do equipamento de recolha de resíduos a poente do lote 93;
Procede-se ainda à inclusão no quadro de áreas constante da planta de síntese, das alterações aprovadas e constantes dos aditamentos n.os 7 e 8, e que dizem respeito à redução de 1 fogo no lote 30 e à redução de 1 fogo no lote 70, respetivamente
Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.
14 de março de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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