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Despacho 4258/2018, de 27 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competência no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças relativamente ao aditamento ao contrato a celebrar entre o Estado e a SIRESP

Texto do documento

Despacho 4258/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças a competência, que me foi delegada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2018, para proceder à outorga, em nome e em representação do Estado, dos acordos que integram o aditamento ao contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, a celebrar entre o Estado Português e a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.

23 de abril de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

311300369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3321136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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